PEDIDO DE MORETTI
Justiça determina que presidente da Câmara de VG convoque sessão extraordinária em 24 horas
Renato Ferreira
A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, convoque, no prazo de 24 horas, uma sessão legislativa extraordinária para analisar projetos de lei considerados prioritários pela Prefeitura. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Município, que acusou o chefe do Legislativo de omissão ao deixar de cumprir a convocação extraordinária feita pela prefeita Flávia Moretti e também requerida por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta da Casa.
Na decisão, o magistrado entendeu que o presidente da Câmara tem obrigação legal de adotar as providências necessárias para a realização da sessão extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Segundo o juiz, a atribuição é vinculada e não pode ser recusada ou adiada por conveniência do presidente do Legislativo.
“O Poder Judiciário não está substituindo o Poder Legislativo em suas escolhas políticas; está garantindo que o processo legislativo possa ocorrer, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara”, destacou Francisco Ney Gaíva.
A decisão determina que Wanderley Cerqueira comunique formalmente todos os vereadores sobre a convocação, organize a Ordem do Dia e viabilize a realização da sessão no primeiro dia e horário compatíveis com o prazo regimental. Caso seja necessário, a reunião poderá ocorrer de forma virtual.
Entre os projetos que deverão ser apreciados está o que amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2026. Segundo a Prefeitura, a medida é necessária porque o limite atual está praticamente esgotado e impede a execução de aproximadamente R$ 56,7 milhões, principalmente na área da Saúde.
Também deverá ser votado o projeto que autoriza o Município a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos anos de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), medida apontada pelo Executivo como essencial para manter a regularidade fiscal e garantir o recebimento de transferências voluntárias da União.
O juiz ressaltou que a decisão não obriga os vereadores a aprovarem os projetos, mas apenas assegura que eles sejam submetidos à apreciação do plenário.
Em caso de descumprimento, Wanderley Cerqueira estará sujeito ao pagamento de multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, além de outras medidas judiciais cabíveis e eventual comunicação ao Ministério Público.


