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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Governo amplia regras de incentivo fiscal e facilita uso de créditos tributários por empresas em MT

Muvuca Popular

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O Governo de Mato Grosso alterou as regras de um dos principais programas estaduais de incentivo ao setor produtivo e ampliou as possibilidades de utilização de créditos tributários por empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 2.221, publicado nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial do Estado.

A principal novidade é a flexibilização das hipóteses em que os créditos tributários poderão ser utilizados pelas empresas enquadradas no programa. Com a alteração, os valores poderão ser aproveitados não apenas nas operações incentivadas, mas também para compensar o diferencial de alíquota do ICMS incidente na entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou ao uso e consumo dos estabelecimentos beneficiados.

Na prática, a medida amplia as possibilidades de aproveitamento dos créditos acumulados, reduzindo restrições que existiam na legislação anterior e oferecendo maior flexibilidade tributária para empresas instaladas no Estado.

O decreto também promove ajustes técnicos nas regras do Prodeic para adequar o regulamento à legislação estadual vigente, estabelecendo critérios para utilização, controle e apropriação dos créditos tributários vinculados aos benefícios fiscais concedidos pelo programa.

Outra mudança prevista na norma é a revogação de dispositivos considerados incompatíveis com a nova sistemática, promovendo uma atualização do regulamento que disciplina o incentivo fiscal concedido às empresas participantes do programa.

O Prodeic é o principal instrumento de incentivo fiscal do Estado para atração de investimentos e expansão da atividade industrial e comercial. Por meio dele, empresas podem obter benefícios relacionados ao ICMS em troca da realização de investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico em Mato Grosso.

Segundo o decreto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, observadas as datas específicas de eficácia previstas para alguns dispositivos do regulamento.

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