PERÍODO ELEITORAL
TRE-MT decide que emendas para o SUS podem ser pagas nos três meses antes da eleição
Nickolly Vilela
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu que recursos destinados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares impositivas, podem continuar sendo repassados nos três meses que antecedem as eleições. O entendimento foi firmado por maioria dos membros da Corte e publicado nesta sexta-feira (7).
A decisão responde a uma consulta apresentada pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, que questionou se os repasses destinados à saúde estariam sujeitos à proibição prevista na Lei das Eleições para transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios durante o período eleitoral.
A dúvida alcançava também as emendas parlamentares impositivas, mecanismo pelo qual deputados e senadores destinam recursos do orçamento para determinadas ações e serviços e cuja execução, dentro dos critérios legais, é obrigatória.
Pela Lei das Eleições, agentes públicos ficam impedidos, nos três meses anteriores ao pleito, de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A regra busca evitar que dinheiro público seja utilizado para favorecer candidatos ou interferir na igualdade da disputa eleitoral.
No entanto, o relator da consulta, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exclui expressamente os recursos destinados ao SUS do conceito de transferência voluntária.
Segundo o voto, esses valores possuem caráter obrigatório e são vinculados à manutenção de um serviço público essencial, o que afasta a aplicação da restrição eleitoral.
O entendimento vale independentemente da forma utilizada para realizar o repasse e também da origem da programação orçamentária. Na prática, a tese alcança tanto valores enviados diretamente aos fundos municipais de saúde quanto recursos previstos em emendas parlamentares impositivas.
Ao analisar o caso, o TRE-MT considerou que impedir de maneira generalizada a transferência de recursos destinados ao SUS durante o período eleitoral poderia comprometer serviços como vigilância epidemiológica, atendimento à população, compra de insumos, pagamento de profissionais e investimentos na estrutura da rede pública de saúde.
A Corte ressaltou ainda que a autorização para continuidade dos repasses não impede a fiscalização eleitoral. Caso recursos da saúde sejam utilizados para promoção pessoal, favorecimento de candidatos ou qualquer outro desvio de finalidade, os responsáveis poderão ser investigados e punidos por meio dos mecanismos previstos na legislação eleitoral, como ações por abuso de poder político e representações por conduta vedada.
A consulta foi protocolada em 15 de julho, cinco dias antes do início do período das convenções partidárias. O Ministério Público Eleitoral havia defendido que o TRE-MT não analisasse o questionamento, por entender que a consulta não preenchia os requisitos de abstração e objetividade. A maioria da Corte, porém, rejeitou a preliminar e decidiu analisar o mérito.
Ao final, o Tribunal fixou o entendimento de que os repasses destinados exclusivamente ao SUS não estão sujeitos à vedação eleitoral, mesmo quando os recursos têm origem em emendas parlamentares impositivas.



