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AUTONOMIA

Cuiabá autoriza diretores a decidir restituição de impostos de até R$ 50 mil

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Cuiabá mudou as regras para devolução de tributos pagos indevidamente e autorizou diretores da Secretaria Municipal de Economia a decidir sobre restituições de até R$ 50 mil. A medida descentraliza decisões que antes ficavam concentradas na cúpula da pasta e cria uma trava para impedir que contribuintes com débitos recebam integralmente valores devidos pelo município.

A nova regra foi assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, e pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato.
Pela portaria, o diretor de Receitas Imobiliárias poderá decidir processos relacionados aos tributos de sua área, enquanto o diretor de Receitas Mobiliárias terá a mesma atribuição em relação aos tributos sob sua responsabilidade. O limite é de R$ 50 mil por processo.

Pedidos acima desse valor continuam sob responsabilidade do secretário adjunto de Receita. A mesma regra vale para processos que envolvam simultaneamente tributos das duas áreas.
A mudança tem como justificativa dar mais rapidez aos processos administrativos e evitar que pedidos de restituição fiquem concentrados em instâncias superiores da Secretaria de Economia.

Antes da decisão, porém, o contribuinte será submetido a uma análise fiscal. O Auditor Fiscal Tributário deverá confirmar o recolhimento, verificar se o mesmo valor já não foi aproveitado em outra restituição ou compensação, identificar o titular do crédito, calcular o montante devido e checar a existência de débitos do requerente com o município.

É justamente nesse ponto que a nova regra estabelece uma barreira para o pagamento.
Se o contribuinte tiver dívida com a Prefeitura, o valor da restituição será utilizado primeiro para compensar o débito. Ou seja, o município não fará simplesmente a devolução enquanto houver pendências financeiras em nome do beneficiário.

Caso a dívida seja de tributo da mesma espécie, a compensação será feita diretamente dentro do processo de restituição. Se o débito for de natureza diferente, o caso será encaminhado ao secretário municipal de Economia para aplicação do procedimento específico de compensação.

Somente depois de descontados os débitos eventualmente existentes é que o contribuinte poderá receber em dinheiro o saldo remanescente.

A Prefeitura ainda criou uma segunda verificação antes do pagamento. O Tesouro Municipal deverá confirmar novamente se o beneficiário possui débitos e se a conta bancária informada pertence ao titular do crédito. Se surgir uma nova dívida depois da decisão favorável, o processo retornará à diretoria responsável antes que qualquer valor seja desembolsado.

A portaria também mantém o poder do secretário de Economia e do secretário adjunto de Receita de avocar processos e assumir diretamente a análise de casos específicos, mesmo quando estiverem dentro do limite de R$ 50 mil.

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