21 A 28 DE AGOSTO
Semana da Pessoa com Deficiência reforça direitos e inclusão
Muvuca Popular
De 21 a 28 de agosto, o Brasil celebra a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, período criado para ampliar a conscientização sobre as necessidades desse público, estimular políticas de inclusão e combater o preconceito e a discriminação. Instituída pela Lei nº 13.585/2017, a data também representa uma oportunidade para discutir direitos que, embora previstos na legislação, ainda são desconhecidos por muitas famílias e pelas próprias pessoas com deficiência.
Em 2026, a campanha promovida pela Apae Brasil tem como tema “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz!”. A proposta coloca o protagonismo das pessoas com deficiência no centro da discussão e reforça que inclusão não significa apenas permitir a presença desses cidadãos nos espaços sociais, mas garantir condições para que possam participar, fazer escolhas e ter suas diferentes formas de expressão respeitadas.
“Um dos principais marcos legais sobre o assunto é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. O texto determina que a deficiência não retira da pessoa sua plena capacidade civil. Isso significa que ela mantém, entre outros direitos, a possibilidade de casar, constituir família, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre ter filhos e participar de decisões relacionadas à própria vida”, explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saude e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
A legislação também estabelece que Estado, sociedade e família devem assegurar direitos como saúde, educação, trabalho, transporte, acessibilidade, cultura, lazer, informação, dignidade e convivência familiar e comunitária. “É importante compreender que a pessoa com deficiência não perde sua autonomia pelo fato de possuir uma deficiência. A legislação brasileira parte justamente do princípio de que essas pessoas têm direitos, vontades e capacidade de participar das decisões sobre a própria vida. A proteção jurídica não deve ser confundida com substituição da vontade da pessoa”, completa o advogado.
Na educação, a legislação garante o acesso em igualdade de condições e determina medidas de inclusão. A Lei nº 7.853/1989, atualizada por normas posteriores, prevê, entre outras garantias, a oferta obrigatória e gratuita de educação especial em estabelecimentos públicos e o acesso dos estudantes com deficiência a benefícios concedidos aos demais alunos. A Lei Brasileira de Inclusão também estabelece uma série de deveres para assegurar um sistema educacional inclusivo.
Na saúde, a pessoa com deficiência tem direito à atenção integral pelo Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de complexidade, com acesso universal e igualitário. Entre as garantias previstas estão diagnóstico e intervenção precoces, habilitação e reabilitação, atendimento domiciliar quando necessário, atendimento psicológico, informação acessível sobre a própria condição de saúde e fornecimento de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais conforme as normas vigentes.
“Quando um direito previsto em lei não chega à vida cotidiana, existe uma barreira que precisa ser enfrentada. A inclusão depende de acessibilidade, informação e políticas públicas, mas também de uma mudança de comportamento da sociedade. Negar atendimento, criar obstáculos ou tratar uma pessoa de forma discriminatória em razão da deficiência são situações que podem configurar violação de direitos”, explica Thayan.
Outro direito importante é o atendimento prioritário. A pessoa com deficiência deve ter prioridade em instituições e serviços de atendimento ao público, além de acesso a recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições. A prioridade também alcança informações e recursos de comunicação acessíveis e determinados procedimentos administrativos e judiciais.
No campo da assistência social, pessoas com deficiência de qualquer idade podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Entre os requisitos estão a avaliação da deficiência e a observância do critério de renda familiar, além da inscrição e atualização no Cadastro Único.
Também existe o auxílio-inclusão, voltado a pessoas com deficiência que recebem ou receberam o BPC e passam a exercer atividade remunerada, desde que cumpridos os requisitos legais. O benefício busca favorecer a entrada ou permanência no mercado de trabalho sem que a conquista de uma ocupação represente, necessariamente, a perda definitiva da proteção assistencial.
“Conhecer os direitos é uma forma de proteção. Muitas famílias sabem que existem garantias, mas não sabem exatamente quais são, onde buscá-las ou como agir quando elas são desrespeitadas. Por isso, momentos como a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla são importantes não apenas para falar sobre inclusão, mas para transformar informação em cidadania”, conclui Thayan.



