Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

LANÇADA PELA AMM

Cartilha esclarece prefeitos sobre restrições no período eleitoral

Muvuca Popular

0

O início da propaganda eleitoral exige atenção redobrada dos agentes públicos para evitar o descumprimento das regras previstas na legislação eleitoral. Com o objetivo de orientar prefeitos e equipes sobre as condutas vedadas nesse período, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) lançou uma cartilha em formato de perguntas e respostas, com orientações práticas para auxiliar os gestores durante essa etapa do processo eleitoral.

A publicação foi elaborada pela Coordenadoria Jurídica da AMM e estruturada como um guia de consulta rápida, preventiva e objetiva, considerando a intensificação das ações de campanha e os cuidados necessários na atuação dos agentes públicos.

Entre os temas abordados estão a participação política dos agentes públicos, o uso das redes sociais, a utilização de veículos oficiais, realização de obras, comunicação institucional, transferências voluntárias, convênios, programas sociais e distribuição de benefícios, entre outros assuntos.

Além dos esclarecimentos disponibilizados no guia, a equipe jurídica tem recebido muitas dúvidas dos municípios sobre o período eleitoral e conta com uma equipe preparada para orientar os gestores, esclarecer questionamentos e auxiliar na adoção das medidas adequadas.

O presidente da AMM, Hemerson Maninho, destacou que a cartilha busca auxiliar os gestores na identificação das condutas permitidas e das medidas preventivas que devem ser adotadas pelos agentes públicos. “A administração pública não para durante as eleições. Nosso objetivo é contribuir para que os municípios continuem trabalhando, prestando serviços à população e exercendo suas atribuições de forma cada vez mais eficiente”, assinalou.

A elaboração de cartilhas de orientação durante o período eleitoral já é uma prática tradicional da AMM, que busca oferecer aos prefeitos e equipes informações técnicas para auxiliar na tomada de decisões e na adoção de condutas adequadas diante das restrições previstas pela legislação.

ACESSE AQUI A CARTILHA.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação