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CARTA ABERTA

Promotor de MT pede ao STF defesa do Tribunal do Júri

Muvuca Popular

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Em carta aberta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), defendeu que homicídios praticados por organizações criminosas ultraviolentas continuem sendo julgados pelo Tribunal do Júri. A manifestação foi enviada nesta quinta-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que discute a constitucionalidade da mudança.

A manifestação ocorre às vésperas da audiência pública marcada para os dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7958, que questiona o artigo 2º da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.

O dispositivo retira do Tribunal do Júri o julgamento de determinados homicídios, consumados ou tentados, cometidos no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.

Intitulada “Em Defesa do Tribunal do Júri”, a carta foi assinada por César Danilo, que preside a Confraria do Júri, associação que reúne promotores com atuação perante o Tribunal do Júri, e coordena o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO-JÚRI) do MPMT.

Com mais de 20 anos de atuação em plenários do Júri, o promotor sustenta que a alteração contraria a Constituição Federal, que estabelece a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida e garante a participação popular nesses julgamentos.

“O homicídio não deixa de ser crime doloso contra a vida em razão de seu autor ou do contexto em que foi praticado. O Júri é o juiz natural constitucional desses crimes”, argumentou.

Para César Danilo, retirar da população a possibilidade de julgar esses casos representa um retrocesso democrático, especialmente quando estão em discussão crimes praticados por grupos que desafiam o Estado, dominam territórios e utilizam a violência para impor regras.

“O medo exige proteção, não supressão de competência”, afirmou o promotor ao defender que eventuais riscos à segurança de jurados e testemunhas sejam enfrentados com mecanismos de proteção, e não com a transferência dos julgamentos para a Justiça togada.

O promotor também alertou para o risco de a mudança produzir efeito contrário ao pretendido pela legislação. Segundo ele, testemunhas de crimes ligados a facções frequentemente deixam de depor ou recuam de declarações por medo de represálias. Nesse cenário, a retirada do Tribunal do Júri poderia aumentar a possibilidade de absolvições por falta de provas.

“Não podemos permitir que a capacidade de uma organização criminosa de calar testemunhas se converta em vantagem processual”, afirmou.

Ao final da manifestação, César Danilo defendeu que os homicídios cometidos por organizações criminosas para dominar territórios e impor regras pela violência permaneçam sob competência do Tribunal do Júri.

“O crime organizado já procura dominar territórios, silenciar testemunhas, impor suas próprias regras e decidir, pela violência, quem pode viver e quem deve morrer. Não permitamos que consiga também retirar o povo da arena pública em que seus assassinatos serão julgados”, escreveu.

A discussão será analisada pelo STF durante a audiência pública convocada no âmbito da ADI 7958.

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