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DÍVIDA ELEITORAL

Taques não paga custas do processo e desembargador mantém condenação de R$ 638,9 mil

Thalyta Amaral

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O ex-governador Pedro Taques (PSB) teve a condenação de R$ 638,9 mil relativa a uma dívida da campanha de 2018 mantida por não pagar as custas do recurso que ele pediu para tentar anular a condenação. Na prática, o desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não analisou o recurso porque as custas precisam ser pagas para que determinados recursos sejam processados pela Justiça.

A condenação envolve Taques e seu ex-partido, o PSDB. O valor é relativo à dívida da campanha de 2018 da gravação de programas eleitorais com a produtora Monkey Filmes.

Taques recorreu alegando que não praticou pessoalmente nenhum ato que o tornasse responsável pela dívida, que não havia prova de que tivesse conhecimento ou concordado com a obrigação e que não poderia ter seu patrimônio responsabilizado com base em presunções.

No entanto, Taques não pagou as custas do recurso para que ele pudesse ser analisado. Ele foi convocado a pagar, a Justiça fez uma nova cobrança, que venceu em agosto deste ano, mas, mesmo assim, o pagamento não foi realizado, nem foi pedida gratuidade da Justiça ou mesmo parcelamento.

Além de não analisar a apelação, o desembargador aumentou os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. Na sentença, eles haviam sido fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Nishiyama elevou o percentual para 15%, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado para responder ao recurso.

Esse aumento nos honorários deve ser pago apenas por Taques, pois foi ele quem recorreu. Como o PSDB não apresentou recurso, continuam valendo os 10% estabelecidos originalmente.

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