MEIO AMBIENTE
Conselho revê R$ 4,7 milhões em multas ambientais e anula três autuações em MT
Muvuca Popular
O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) anulou três multas ambientais e reduziu uma quarta autuação em decisões publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10). Juntas, as penalidades aplicadas inicialmente somavam R$ 4,74 milhões e estavam relacionadas, principalmente, a casos de desmatamento e exploração de vegetação nativa sem autorização.
As decisões foram tomadas pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema em processos distintos. Entre os fundamentos utilizados pelo colegiado estão reconhecimento de dupla punição pelo mesmo fato, erro na quantificação da área autuada, ilegitimidade da pessoa responsabilizada e atipicidade da conduta.
O maior valor envolvido é de R$ 2.078.140, aplicado em um processo que apontava o desmatamento a corte raso de 415,63 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação. A penalidade havia sido fixada em R$ 5 mil por hectare.
Ao analisar o recurso, porém, o Consema reconheceu a ilegitimidade passiva da autuada, ou seja, entendeu que ela não deveria responder pela infração. Com isso, o auto de infração e os atos administrativos decorrentes foram anulados e o processo foi arquivado em relação à recorrente. A decisão foi unânime.
Multa de R$ 1,3 milhão cai para R$ 98 mil
Em outro processo, uma multa inicialmente estabelecida em R$ 1.340.478,60 foi reduzida para R$ 98.823.
A autuação considerava a exploração sem autorização de 4.468,262 hectares de floresta nativa, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019. Durante a análise do recurso, no entanto, foram reconhecidos sobreposição de autuações, ocorrência parcial de bis in idem, quando há punição repetida pelo mesmo fato, e erro na quantificação do dano.
Com a revisão, a área considerada irregular caiu de 4.468,262 hectares para 329,41 hectares, fazendo com que a multa fosse reduzida em mais de R$ 1,24 milhão. A decisão foi tomada por maioria.
Penalidade de R$ 796 mil é derrubada
Outro processo analisado envolvia multas que, somadas, chegavam a R$ 796.497,12.
A autuação apontava diferentes infrações, entre elas o desmatamento de 10,9858 hectares em reserva legal, outros 738,4828 hectares fora da reserva legal e degradação de área de preservação permanente.
Ao julgar o recurso, a maioria dos integrantes do conselho acompanhou o voto do revisor, que reconheceu a ocorrência de bis in idem e uma nulidade processual relacionada ao extravio do processo de autuação originário. Com isso, o recurso foi aceito.
Multa de R$ 525 mil também é anulada
Uma quarta decisão atingiu uma multa de R$ 525.952, aplicada por desmatamento de aproximadamente 105 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental.
Inicialmente, o relator havia se manifestado pela manutenção da decisão administrativa. Durante o julgamento, porém, retificou o voto e passou a defender o provimento do recurso.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a atipicidade da conduta e declarou a nulidade do auto de infração.
Somados, os valores originais das quatro autuações chegam a R$ 4.741.067,72. Após as decisões, três penalidades foram anuladas nos respectivos processos analisados e a multa de R$ 1,34 milhão foi reduzida para R$ 98,8 mil.
As decisões constam na edição nº 29.313 do Diário Oficial do Estado, publicada nesta quinta-feira (10).



