BRIGA NA COLIGAÇÃO
Medeiros perde privilégio de 60% e terá tempo de TV cortado para compensar Janaina
Thalyta Amaral
A Justiça Eleitoral determinou que o PL e a coligação Coração da Gente dividam igualmente o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre os candidatos ao Senado Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL). Além dos 50% para cada um, a emedebista deverá ser compensada pelo período em que recebeu menos espaço na propaganda.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, que julgou procedente uma representação apresentada por Janaina. A determinação segue decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia estabelecido a divisão igualitária do horário entre os dois candidatos.
Antes da intervenção do STF, Medeiros ficava com cerca de 60% do tempo destinado aos candidatos ao Senado pela coligação, enquanto Janaina tinha aproximadamente 40%.
A nova decisão também determina que Janaina receba de volta o tempo que deixou de ter desde o início da propaganda eleitoral até o cumprimento da determinação do STF.
O cálculo deverá considerar a diferença entre o espaço utilizado pela candidata e aquele a que teria direito caso a divisão de 50% estivesse em vigor desde o começo da propaganda. A compensação será feita nos próximos ciclos, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções.
A mesma juíza havia negado, em agosto, um pedido liminar apresentado por Janaina para alterar a distribuição. Na ocasião, a magistrada entendeu que não existia regra que obrigasse candidatos ao mesmo cargo majoritário a receber exatamente o mesmo tempo.
O cenário mudou em 4 de setembro, quando Alexandre de Moraes acolheu uma reclamação apresentada por Janaina e pelo Diretório Nacional do MDB. O ministro determinou que o horário destinado às candidaturas ao Senado pela coligação fosse dividido igualmente.
Moraes fundamentou a decisão nas regras constitucionais e em precedentes relacionados à distribuição da propaganda eleitoral e à participação feminina.
Com a decisão do Supremo em vigor, a magistrada adotou o entendimento de Moraes e determinou a compensação do período anterior. Para isso, também levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê reposição do tempo de propaganda não destinado às candidaturas femininas nas semanas seguintes.



