SOB JUDICE
Justiça mantém eleição da AMM barrada, urna com 99 votos é lacrada e Maninho segue à espera
Renato Ferreira/Patrícia Neves
A Comissão Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) lacrou, nesta quarta-feira (16), a urna que contém os 99 votos depositados na eleição para a presidência da entidade. O procedimento foi adotado após a primeira instância manter a suspensão do pleito, que já havia sido interrompido por decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marilsen Andrade Addario.
A votação estava prevista para terminar às 17h. Como não houve autorização judicial para a retomada até o encerramento do prazo, a Comissão concluiu os trabalhos administrativos sem abrir a urna, contar os votos ou proclamar o resultado.
A eleição tinha chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, que tenta permanecer no comando da associação durante o triênio 2027-2029.
O prefeito de Campo Verde e integrante da Comissão Eleitoral, Alexandre Lopes de Oliveira, informou que a determinação de suspensão, emanada pela desembargadora, chegou à AMM às 14h14. A partir daquele momento, nenhum outro prefeito pôde votar.
“Nós recebemos a determinação e suspendemos todo o pleito. Como o período da eleição terminou às 17h sem uma nova decisão que autorizasse a continuidade, finalizamos os trabalhos e fizemos o lacre da urna e dos documentos”, explicou.
Segundo Alexandre, a urna foi fechada com três mecanismos de proteção, na presença de prefeitos que acompanharam o procedimento como testemunhas.
“Lacramos a urna no papel, nas fitas e na sacola plástica, com o devido lacre. Também fechamos o envelope com a relação daqueles que votaram e dos prefeitos que estavam presentes, mas não conseguiram votar porque chegaram após a suspensão”, detalhou.
A eleição foi interrompida inicialmente por decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario. A magistrada determinou que o processo eleitoral permanecesse suspenso até que o pedido apresentado pelo município de Nova Xavantina fosse analisado pela primeira instância.
Após receber o processo, o juízo responsável manteve a suspensão. Com isso, a AMM ficou impedida de retomar a votação, abrir a urna ou anunciar o resultado até uma nova determinação judicial.
“A desembargadora determinou que houvesse a análise e o julgamento pela juíza, porque o pedido ainda não havia sido apreciado. A juíza tomou conhecimento e manteve a suspensão”, afirmou Alexandre.
O impasse começou após o município de Nova Xavantina ingressar na 7ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação para questionar mudanças promovidas no estatuto da AMM antes da eleição. O município sustenta que as alterações teriam favorecido a permanência do atual grupo político no comando da associação.
A desembargadora não analisou o mérito dos questionamentos contra a eleição. A decisão teve caráter preventivo e buscou impedir a conclusão do processo eleitoral antes da manifestação da primeira instância.
Como a votação já havia começado, a ordem também alcançou as etapas posteriores do pleito. Dessa forma, ainda que parte dos prefeitos já tivesse votado, a AMM não poderia realizar a apuração nem proclamar o resultado.
Dos 142 municípios integrantes da AMM, três estavam inaptos a votar. Entre os habilitados, 99 depositaram as cédulas antes da suspensão. Outros prefeitos chegaram posteriormente e assinaram uma lista separada para comprovar que compareceram ao local, embora tenham sido impedidos de participar.
Alexandre reconheceu que a interrupção afetou o andamento da eleição, uma vez que parte dos gestores presentes não conseguiu exercer o direito ao voto.
“Já tínhamos mais de dois terços dos votos depositados. Os prefeitos e as prefeitas que ainda não haviam participado estavam presentes, mas não tiveram condições de votar. De qualquer maneira, as cédulas estão preservadas dentro da urna”, declarou.
A lista com os nomes dos gestores que votaram, assim como a relação daqueles que chegaram depois da suspensão, também foi lacrada. A comissão decidiu não divulgar quais são os três municípios inaptos por considerar que a informação envolve questões internas da entidade.
Ainda não há previsão para uma nova decisão. Entre as possibilidades estão a retomada da votação por um período complementar, a definição de uma nova data, o aproveitamento dos votos já depositados ou a adoção de outro procedimento determinado pela Justiça.
“Todas essas possibilidades podem ocorrer. Neste momento, não sabemos qual será a decisão mais adequada. Vamos aguardar o encaminhamento judicial”, disse Alexandre.
O departamento jurídico da AMM acompanha o processo e deverá orientar a Comissão Eleitoral sobre o destino dos 99 votos. Até uma nova manifestação da Justiça, a urna permanecerá lacrada e a chapa de Maninho não poderá ser proclamada vencedora.
Questionado sobre a comemoração preparada pelos integrantes da chapa única, Alexandre afirmou que o “champanhe e os foguetes” terão de permanecer guardados.
“Agora, a chapa que estava concorrendo precisa aguardar a decisão judicial. A Comissão Eleitoral ficará atenta para fazer os encaminhamentos necessários”, concluiu.



