LEI SECA
Desembargador proíbe venda e consumo de álcool em todo MT durante a votação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público em todo o estado, das 7h às 16h deste domingo (4), durante o primeiro turno das eleições. A determinação também impede o fornecimento gratuito de bebidas e substitui as regras anteriormente estabelecidas pelos juízes eleitorais de cada região.
“Essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A restrição foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral, e segue o horário oficial de Mato Grosso. Com a medida, todas as zonas eleitorais passam a adotar o mesmo período de proibição.
A nova norma revoga expressamente as portarias locais, incluindo aquelas que determinavam restrições desde a véspera da eleição. Segundo o tribunal, a padronização busca prevenir transtornos nos locais de votação e dar maior segurança jurídica a eleitores e comerciantes.
A portaria limita a proibição ao horário de funcionamento das urnas. A justificativa é preservar a ordem pública durante a votação e conciliar essa proteção com o exercício das atividades econômicas lícitas.
Caso seja identificado o descumprimento, o juízo eleitoral expedirá uma ordem direta e individualizada para que o infrator ou o responsável pelo estabelecimento interrompa a conduta.
A fiscalização terá apoio das forças de segurança pública, entre elas as polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE.



