TEMPO RESTITUÍDO
Presidente do TRE manda repor propaganda de Natasha nesta sexta-feira
Muvuca Popular
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, determinou nesta sexta-feira (2) que as emissoras de rádio e televisão reponham, hoje e amanhã (3), o tempo de propaganda eleitoral de Natasha Slhessarenko (PSD) que deixou de ser veiculado por decisões judiciais posteriormente derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida permite a compensação mesmo após o encerramento do horário eleitoral gratuito, ocorrido ontem (1º), às vésperas da votação de domingo (4).
“O encerramento do período ordinário do horário eleitoral gratuito não pode esvaziar a eficácia do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a desembargadora na decisão.
A determinação atende a um pedido da candidata ao Governo de Mato Grosso para garantir o cumprimento integral da decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ontem, o ministro julgou procedente a reclamação apresentada por Natasha, cassou as decisões que restringiam sua propaganda e ordenou a devolução imediata do direito de veiculação das peças suspensas.
Na decisão desta sexta-feira, Serly estabeleceu que a reposição deverá seguir o plano de mídia apresentado e respeitar o limite do tempo comprovadamente não veiculado. O documento não informa a quantidade de minutos a ser restituída.
A presidente do TRE também determinou que a Secretaria Judiciária comunique as emissoras com urgência, pelo meio mais rápido disponível, inclusive por oficial de justiça, se necessário.
Segundo a decisão, o Tribunal enviou uma mensagem eletrônica às emissoras às 19h32 de ontem para o cumprimento da ordem do STF. Depois, houve a notificação pessoal das geradoras: a TV Centro América foi cientificada às 20h40 e a Rádio Vila Real, às 20h50.
Para Serly, esses horários demonstram que a ausência de recomposição integral ainda ontem decorreu de uma impossibilidade material, e não de inércia da Justiça Eleitoral. A desembargadora ressaltou que a medida não cria um novo período de propaganda, mas busca restituir o tempo retirado por decisões posteriormente cassadas.
A disputa judicial começou com inserções da campanha de Natasha que reproduziam trechos de uma reportagem do Fantástico, de 2021, sobre uma acusação de violência doméstica contra Otaviano Pivetta (Republicanos), adversário da candidata na disputa pelo Governo.
Nas decisões reproduzidas no julgamento do STF, a Justiça Eleitoral havia considerado que as peças utilizavam trechos acusatórios sem informar o posterior arquivamento das investigações por ausência de justa causa. Após apontar descumprimentos das ordens anteriores, o TRE ampliou a restrição e suspendeu a propaganda da candidatura no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral.
Natasha recorreu ao Supremo e argumentou que a suspensão atingia também peças sobre saúde, educação, segurança e outras propostas sem relação com o conteúdo questionado. Ao acolher a reclamação, Moraes entendeu que as decisões criaram obstáculos à divulgação de informações sem razões legítimas e contrariaram precedentes do STF sobre liberdade de expressão.
Para fundamentar a reposição nesta sexta e no sábado, Serly citou decisões recentes dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli em casos do Ceará. Os precedentes admitiram a restituição de tempo de propaganda indevidamente suprimido mesmo nas 48 horas anteriores à eleição.



