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TSE manda redes tirarem do ar vídeo de Bolsonaro com embaixadores

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O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), determinou na noite da última terça-feira (23), que o Google e as redes sociais Instagram e Facebook, retirem do ar vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro(PL) com embaixadores para tratar sobre o sistema eleitoral e a confiabilidade das urnas eletrônicas.

A reunião ocorreu em 18 de julho, no Palácio da Alvorada, em Brasília, e foi transmitida ao vivo pela TV Brasil, integrante da Agência Brasileira de Comunicação (EBC). A empresa pública também foi acionada pelo tribunal. Na ocasião, o presidente recorreu a um inquérito da Polícia Federal, que apurou uma invasão hacker ao TSE, para apontar suposta fragilidade na segurança das urnas. Também criticou ministros do STF, e adversários políticos. Após a reunião, a própria PF e o TSE reiteraram que a invasão ao sistema do tribunal “não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018”.

O ministro do TSE avaliou que a transmissão do encontro com os embaixadores e o conteúdo das manifestações de Bolsonaro, configuram abuso, desvirtuamento de poder e violação do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Campbell afirmou que a lei veda a divulgação ou o compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos” sobre o processo eleitoral.

“Isso porque grande parte das afirmativas do representado, em seu discurso, já foram veementemente refutadas por este tribunal. Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, disse o ministro.

Na decisão, Mauro Campbell, declarou ainda que a veiculação do material pode configurar prática abusiva para obtenção de votos.

“No caso em análise, o material veiculado em mídias sociais, em razão da proximidade do pleito, poderia, ainda, caracterizar meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento da popularidade do representado, potencializada pelo lugar de fala por ele ocupado”, frisou.

Na decisão liminar, assinada nesta terça-feira (23), o ministro intimou o Google e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para, no prazo de 24 horas, promover a imediata retirada de todo conteúdo veiculado nos sites ou as mídias sociais que reproduzam o discurso de Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

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