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Cuiabá abre período de matrícula para 0 a 3 anos e 11 meses no dia 22 de novembro

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Da Redação

O período de matrícula para estudantes novos na rede pública municipal de educação, ano letivo 2023, faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses,  será de 22/11/2022 a 25/11/2022, da seguinte forma, dias 22 e 23/11, para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte e Leste e nos dias 24 e 25/11, para as unidades educacionais localizadas nas Regionais Sul e Oeste. Nesse período, os pais ou responsáveis deverão acessar o link Matrícula Web, que estará disponível no site da Prefeitura de Cuiabá. Poderão ser solicitadas matrículas para as unidades de Creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé.

Este ano a solicitação de matrículas para novos estudantes terá uma novidade, a obrigatoriedade, no ato da solicitação de matrícula, de informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado disse que as inovações no sistema de Matrícula Web permitem maior transparência e facilitam o planejamento do atendimento à demanda por vagas, de acordo com as regionais, nas unidades da rede pública municipal. “Ano a ano estamos aperfeiçoando a Matrícula Web, a fim de que possamos atender com mais efetividade, a demanda da população. Criada na gestão Emanuel Pinheiro, no seu primeiro mandato, a Matrícula Web vem se tornando uma ferramenta cada vez mais transparente, trazendo segurança e agilidade para os pais ou responsáveis”, destacou.

Para esclarecer dúvidas dos pais ou responsáveis, a Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE) da Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período de matrícula, estará disponível para atendimento por meio dos telefones 0800 646 2003, 3645 6571, 3645 6560, 3614 4318 e 3614 4313, durante o horário de expediente. Não haverá atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação.

Classificação

De acordo com a Portaria Nº 708/2022/GS/SME publicada na Gazeta Municipal Nº 493, página 14, foi retificada a data de divulgação do resultado final de classificação de vagas e as datas para efetivação das matrículas para o ano letivo de 2023.

Segundo a Portaria Retificadora a listagem com a classificação final das Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centro Educacional Infantil Cuiabano (CEIC), Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé será publicada no dia 19/12/2022, no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Os responsáveis pelas solicitações de matrículas que serão atendidas de imediato (classificados) deverão comparecer, munidos dos documentos necessários, na unidade de inscrição, no período de 20 a 22/12/2022, no horário de atendimento. A matrícula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.

Calendário

A Portaria Nº 562/2022/GS/SME, publicada a Gazeta Municipal Nº457, de 5 de setembro, traz todas as orientações relacionadas à solicitação de matrícula para novos estudantes da rede pública municipal de educação de Cuiabá.

Os pais ou responsáveis devem estar atentos as datas, prazos e documentos necessários, e as datas de disponibilização do Portal Matrícula Web, a partir das 8h do dia 22/11 até às 23:59h do dia 25/11, respeitando o cronograma por regional.

As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis, automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro, conforme a disponibilidade de vagas.

As solicitações de matrícula serão analisadas pela Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE), conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 6.293, de junho de 2017 e Decreto Nº 8.620, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre alterações no decreto anterior. O documento estabelece como prioridade do poder público municipal o atendimento às crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, do governo federal, e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional.

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