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Decreto define como é o descarte correto do lixo eletrônico no Brasil

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O computador quebrou ou o smartphone. O que fazer com o aparelho que não funciona mais? Essa é uma dúvida muito comum. Pode ir para o lixo ou deve ter algum tipo de destino específico? O lixo eletrônico tem o nome técnico de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE). Ele abrange não somente computadores e celulares, mas qualquer tipo de eletrodoméstico, como micro-ondas, geladeiras e máquinas de lavar.

Também inclui aparelhos menores, como furadeiras, panelas elétricas, mixer, processador de alimentos, purificador de água, secador de cabelo, ventiladores e liquidificadores, além de qualquer tipo de pilha ou bateria.

Tanto os equipamentos quanto as baterias possuem substâncias que se jogadas no lixo e enviadas a aterros sanitários podem produzir danos importantes ao meio ambiente.

“Os produtos eletroeletrônicos descartados no lixo comum impossibilitam a reciclagem deles por entidades e claramente prejudicam o meio ambiente. De certa forma, impede que esses produtos tenham uma destinação correta, como é a atividade de entidades gestoras”, explica a gerente executiva da Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), Mara Ballam.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) atribui ao fabricante a obrigação de dar o destino, processo também chamado de “logística reversa”. Cabe aos proprietários dos equipamentos entregá-los para que possam ser corretamente descartados e reciclados.

O Decreto Nº 10. 240, de 12 de fevereiro de 2020, normatizou o sistema de logística reversa no Brasil. Ele estabelece um percentual de equipamentos a serem coletados e de municípios com serviços de logística reversa, visando a chegar a 400 até 2025. Cada cidade dessas deverá instalar um ponto de coleta a cada 25 mil habitantes.

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