The news is by your side.

Quem não pagou IPVA em 2020 pode parcelar os débitos em até 60 vezes

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

As pessoas que não conseguiram pagar o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortes e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) serão beneficiadas com o desconto da dívida dos juros e das multas em até 95%, e da possibilidade de parcelá-los em até 60 vezes.

Para isso, o governo Mauro Mendes (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) que busca beneficiar as pessoas com pagamento e parcelamento dos créditos tributários gerados e ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Projeto de Lei 446/2021, que concede esse beneficio, está em tramitação na Assembleia Legislativa, desde a última terça-feira (1). A formatação do Refis foi necessária em função do elevado números de casos de contaminação causados pela Covid-19, atingindo as finanças privadas e, com isso, comprometendo regularidade das obrigações tributárias para o contribuinte mato-grossenses.

Mas para a adesão ao Refis, o contribuinte deve assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para Sefaz, o termo tem que ser encaminhado em até 30 dias, a contar do pagamento de 1ª parcela ou da parcela única.

Em caso de o reparcelamento ser inferior a 300 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – em junho a UPF/MT é de R$ 196,22 – o contribuinte não precisa encaminhar o termo de confissão à Sefaz. Se o pagamento for feito em cota-única e a importância for inferior a cinco mil UPFs, o devedor está dispensado de encaminhar o termo de confissão à Sefaz.

Em relação aos créditos tributários sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado, o pagamento ou a 1ª parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês em que o acordo foi realizado. Mas para a sua efetivação, o contribuinte tem que apresentar o requerimento de suspensão de ação judicial.

De acordo com a proposta, quando do decorrente do descobrimento da obrigação principal, a redução das multas e juros para o pagamento integral e à vista é de 95%. Já para o pagamento entre 49 a 60 parcelas, a redução cai para 45%. O valor mínimo de cada parcela sob a gestão da Sefaz, por exemplo, é de uma UPF para IPVA, e de cinco UPFs para o ITCD.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação