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PL que obriga fornecimento de medicamentos à base de maconha pode não ser promulgado pelo Governo

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O secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, alertou que existe a possibilidade de o Governo do Estado não promulgar o projeto de lei (PL 489/2019), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos à base de substância ativa canabidiol (substância encontrada na maconha) aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes. Segundo Gilberto, a assessoria jurídica do Governo analisa se o PL legisla sobre imposição de despesas ao Governo do Estado, o que não seria permitido.

O PL foi aprovado, em caráter definitivo, na sessão da última quarta-feira (13). Foram 18 votos favoráveis e seis contrários. Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo. Em entrevista à imprensa na quinta-feira (14) Gilberto afirmou que o PL necessita de análise e há possibilidade de não ser promulgado.

“Não sei, foi aprovado ontem, eu preciso ler, preciso entender. Existe uma assessoria jurídica no Governo do Estado, a princípio parece-me que a Assembleia não pode legislar em cima de assunto que enseja despesa para o Executivo, então preciso analisar, né? Se for legal, se for promulgada pelo Governo do Estado cabe ao Secretário de Saúde cumprir e assim será”.

Condições

O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos à base de canabidiol pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

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