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Ex-prefeita Thelma de Oliveira é impedida de disputar eleições por 8 anos

ABUSO DE PODER POLÍTICO

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O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, condenou a ex-prefeita Thelma de Oliveira (PSDB) por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2020, onde Thelma e seu candidato a vice, Rodrigo Moreira (PSDB), ficaram em terceiro lugar na disputa.

 

Com isso, eles estão impedidos de disputar eleições pelos próximos 8 anos. A decisão foi proferida no dia 5 deste mês.

Thelma e seu candidato publicaram três vídeos durante a campanha eleitoral, nos quais usaram da estrutura da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.

 

No primeiro vídeo, a então prefeita candidata à reeleição, promete a construção da ‘Feira Municipal’, onde entrega um edital de licitação nas mãos do presidente da Associação de Produtores e Feirantes, Antônio Divino. No vídeo, Thelma ainda afirma que a nova feira “vai ser totalmente moderna”, “bonita” e “confortável”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), entretanto, sequer conseguiu achar o edital em meios eletrônicos, questionando até mesmo a existência do edital. Além disso, o MPE também apurou que a obra só poderia ser executada pelo Governo do Estado, já que o município estava incluso no cadastro de inadimplentes, impedido de fazer a obra.

“Além disso, insta frisar que a propaganda eleitoral foi direcionada aos feirantes e produtores rurais, muitos dos quais são pessoas humildes, e assim sendo, a propaganda ilícita é suficiente para lhes influenciar o voto”, completou.

No segundo vídeo, a então candidata aparece ao lado do deputado Wilson Santos (PSDB), onde afirma ter conseguido R$ 4 milhões em recursos para asfaltar 4 quilômetros entre a Secretaria Municipal de Obras e o bairro Sol Nascente. No entendimento do MPE, “denota-se que não se trata de uma mera proposta eleitoral, e sim que a candidata já teria obtido os recursos necessários para a pavimentação asfáltica, ou seja, que iniciará a obra.”

Já no terceiro vídeo questionado, Thelma se vale de um enfermeiro, durante o seu horário de expediente, para fazer campanha.

“Assim, resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito”, diz o documento.

A defesa da ex-prefeita ainda alegou que os vídeos somente mostraram as ações e obras executadas pela gestão de Thelma e que não “houve potencial lesivo de influenciar no resultado do pleito, tanto que os Representados não foram eleitos”.

O juiz Leonísio argumentou que, diferente do que sustentou a defesa, o abuso não é verificado apenas pela alteração no resultado do pleito, mas sim pela gravidade das circunstâncias do ato cometido. Os vídeos questionados, segundo o juiz, tiveram alcance de mil pessoas (primeiro vídeo), 10 a 15 mil (segundo vídeo) e 50 mil (terceiro vídeo).

“Claramente as condutas realizadas tiveram o condão de influenciar diretamente o eleitorado”, resumiu o magistrado.

 

EstadãoMT

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