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Contas de Emanuel são aprovadas por unanimidade no TCE

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Da Redação

 

Na sessão ordinária remota realizada nesta terça-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2020.

O relator, Valter Albano, destacou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Poder Legislativo e aos investimentos nas políticas de educação e saúde.

“Acentuo que o município apresentou superávit orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes e dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos na resolução do Senado Federal, além de não ter havido comprometimento dos atos de governo essenciais ao alcance dos limites e percentuais constitucionais e legais”, afirmou o Albano.

De acordo com a unidade técnica do TCE-MT, as receitas arrecadas e as despesas realizadas, excluindo as intraorçamentárias, totalizaram, respectivamente, R$ 2.650 bilhões e R$ 2.633 bilhões e a Receita Corrente Líquida (RCL) perfez R$ 2.165 bilhões. Na execução orçamentária, apurou-se resultado superavitário de R$ 16,6 milhões. Já no resultado financeiro, o município apresentou um déficit de R$ 107 milhões, dispondo de R$ 0,84 centavos para cada R$ 1 de obrigações.

Quanto às irregularidades apontadas em relatório preliminar de auditoria, entendeu por manter seis delas, decorrentes de inconsistências de registros contábeis, demonstrativos contábeis em desacordo com a norma de contabilidade, ausência de saldo disponível para pagamento de restos a pagar inscritos em determinadas fontes, abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes, falha na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e atraso na prestação de contas de governo, para as quais asseverou terem restado demonstradas circunstâncias que atenuaram a gravidade à elas atribuídas.

“Ressalto, considerando o histórico de 2017 a 2020 do quociente da situação financeira, a necessidade de esforços contínuos e efetivos da atual gestão no sentido de garantir a sustentabilidade fiscal, que é um dever da autoridade política gestora”, ponderou.

Na auditoria do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência apontou duas irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima, referente ao não recolhimento da cota patronal ao RPPS, e outra grave, relativa à inconsistência de registro contábil do balanço patrimonial.

O conselheiro entendeu que deveria ser afastada a falha referente ao não recolhimento da cota patronal ao RPPS, pois esta se deu a partir de autorização constante em lei complementar municipal, com base em lei complementar federal e houve a regularização da situação no prazo previsto para tanto. “Por outro lado, mantenho a irregularidade dois, com determinação legal à autoridade política gestora por meio do Poder Legislativo municipal”.

“O prefeito, assim como o governador, não é ordenador de despesa, são os secretários de estado ou os demais agentes designados, o que, a meu ver, é absolutamente pertinente por não ser possível a autoridade política eleita como prefeito ou prefeita verificar todos os atos ocorrentes nas administrações”, destacou Albano, ao afirmar que a análise se restringe aos atos de governo da autoridade política gestora e ao balanço geral anual com seus respectivos demonstrativos contábeis, não envolvendo exame de responsabilidade por atos de gestão

Dessa forma, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de emitir parecer prévio favorável às contas de governo da Prefeitura de Cuiabá, com determinações legais e recomendações.

 

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