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Desembargador manda bloquear R$ 1 milhão de Sindicato por descumprir decisão e manter greve ilegal em MT

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, determinou o bloqueio das contas Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) e do seu presidente Amaury Benedito Paixão, por descumprir decisão judicial e manter de forma ilegal a greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso.

De acordo com o despacho, proferido nesse domingo (26.12), o bloqueio é em relação a multa diária no valor de R$ 200 mil em relação ao Sindicato e de R$ 50 mil em relação aos dirigentes da entidade, individualizados tendo por data-base a última quinta-feira (23.12).

Com isso, a Justiça deve bloquear em torno de R$ 1 milhão nas contas do Sindspen-MT, e R$ 250 mil das contas do presidente Amaury Benedito Paixão.

A nova decisão atende pedido do Governo do Estado que apresentou petição alegando que “o Sindicato e seus diretores têm reiteradamente se esquivado das citações e intimações ordenadas pelo Tribunal de Justiça com o fito de deixar de cumprir decisão judicial”.

O Estado sustentou que “a decisão dos autos é pública e notória, tendo sido amplamente divulgada pela mídia, por grupos de WhatsApp do sistema penitenciário e apresentada pela Secretaria de Segurança à carreira dos policiais penais”.

Além disso, apontou que o presidente Sindspen-MT, Amaury Benedito Paixão, vem concedendo entrevistas a jornais e emissoras de televisão em que aborda as decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade, “mas sempre reitera que o movimento paredista permanecerá, uma vez que não foram oficialmente intimados” e que “o representante da categoria finge desconhecimento de decisão amplamente divulgada e se esquiva da intimação e citação por mandado, tudo com o fito de continuar descumprindo decisão judicial”.

Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que ficou claro nos autos que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões.

“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso, determinando ao Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, que proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão de Id. n. 113997497, a saber, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade, individualizados no documento de Id. n. 114014974, tendo por data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”, diz trecho da decisão.

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