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Detento mata companheira durante visita íntima na Penitenciária

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Um caso de feminicídio foi registrado dentro da Penitenciária 2 “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau (SP). A vítima, de 41 anos, era moradora de São Paulo (SP) e visitava o companheiro, de 39 anos, quando foi morta. O crime foi registrado neste domingo (13).

Por volta das 11h, durante o horário de visita íntima, agentes penitenciários foram acionados para abrir uma cela do pavilhão 3. Os funcionários acreditavam que seria uma emergência médica, mas foram comunicados que o preso havia assassinado a esposa, conforme informações do Boletim de Ocorrência.

A vítima foi morta “mediante constrição de seu pescoço”, ou seja, por enforcamento. Ainda de acordo com o registro da ocorrência obtido pelo  reportem , o preso ainda bateu com a cabeça da mulher “várias vezes no piso da cela”.

“Em seguida, com a abertura da cela, ele jogou o corpo da vítima no piso inferior, ainda o puxou até o meio do pátio”, segundo o BO. Minutos depois, o homem foi algemado pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Ele não ofereceu resistência e “não apresentou motivação para a ação”.

De acordo com o registro, a história foi narrada por outro detento e sua companheira, que tentaram intervir no crime, mas sem sucesso. A perícia da Polícia Científica e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados à unidade prisional.

A Polícia Civil autuou em flagrante o homem pelo cometimento de homicídio doloso qualificado – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Transferência

 

Após a formalização dos procedimentos penitenciários e policiais, o preso foi transferido para a Penitenciária 1 “Zwinglio Ferreira”, também em Presidente Venceslau, onde foi encarcerado em cela própria.

Interrogado na P1, o homem confessou a prática do crime e, de forma resumida, alegou que matou a companheira “porque ela estaria se prostituindo”. Ele não deu mais detalhes à polícia.

Ele deve aguardar na P1 o pronunciamento judicial por se tratar de crime inafiançável, bem como por ser “preso com extensa ficha policial que cumpre pena no sistema prisional”.

Foi representado pela conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva.

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