Da Redação
Ministério Público de Mato Grosso rebateu os argumentos da defesa do ex-governador Pedro Taques (SD) que conseguiu suspender temporariamente a ação civil do caso, conhecido como grampolândia pantaneira, em que o político se tornou réu por participação no esquema de interceptações clandestinas.
O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, do Ministério Público do Estado (MPMT), manifestou em ação movida pelo ex-governador Pedro Taques (SD), no âmbito do processo sobre a “Grampolândia Pantaneira”, e negou que houve cerceamento de defesa, pedindo para que a Justiça siga com a ação contra o ex-gestor por improbidade administrativa.
Taques impetrou embargos de declaração alegando que não teve acesso a uma perícia feita no celular do tenente coronel PM Henrique Soares e, por isso, não teve a chance de montar a melhor defesa para o caso das escutas telefônicas ilegais.
A juíza Célia Regina Vidotti acatou o recurso e abriu prazo para o MPMT se manifestar sobre o destino da prova.
Em sua manifestação, o promotor afirma que o conteúdo da perícia feita no celular do militar não tem qualquer relação com a “Grampolândia”. “No caso em testilha, salvo melhor juízo, tendo em vista que o documento solicitado pelo embargante em nada guarda relação com o objeto desta demanda cível, não há que se conjecturar cerceamento de defesa diante do não acesso a prova”, escreveu.
A ação
Além de Taques, também figuram entre os acionados: o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como do cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.
O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.
O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.
Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.
No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.