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MP pede condenação de ministros por propaganda eleitoral antecipada

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Da Redação

 

O Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, por propaganda eleitoral antecipada.

O fato ocorreu durante a visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Rio Grande do Norte, em 9 de fevereiro.

Na ocasião, o governo federal fez uma solenidade em alusão à chegada das águas da transposição do Rio São Francisco a Jardim de Piranhas, no Seridó potiguar.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, durante o evento, os ministros teriam pedido votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de falarem contra a reeleição da governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT).

“As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral”, informou o Ministério Público Eleitoral.

Em nota, o ministro Rogério Marinho afirmou que não foi notificado e, portanto, não conhece o teor da representação. Também alegou que recebe com “surpresa” as acusações, porque não divulgou qualquer espécie de propaganda eleitoral no evento citado.

“Ressalte-se, de todo modo, ser estranho o teor da acusação noticiada, pois não existem vedações legais à divulgação de críticas à administração de quem quer que seja ou mencionar pré-candidaturas”, considerou o ministro.

A representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa.

De acordo com o procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles houve desvio de finalidade da inauguração.

O MP ainda afirma que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapolaria os limites constitucionais da liberdade de expressão.

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