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AL vota redução de expediente a pais de PCDs nesta quinta

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Da redação

A Assembleia Legislativa vota nesta quinta-feira, 31 de março, a redução de expediente para servidores públicos que sejam responsáveis legais por pessoas com deficiência (PCDs). A proposta está no Projeto de Lei Complementar n. 11/2022, de autoria do Poder Executivo, e já recebeu parecer favorável da Comissão Especial.

Caso aprovado, servidores públicos efetivos civis poderão ter a jornada reduzida em até 25%, sem nenhum prejuízo na remuneração, desde que comprovada a dependência econômica e legal por parte do PCD.

A redução da jornada deverá ser compensada proporcionalmente pelo saldo de licença-prêmio ao que o servidor tiver direito.

O benefício é direcionado a servidores com jornadas semanais de 40 horas, com 8 horas diárias ou no caso de acúmulo legal de dois cargos públicos efetivos. Para servidores neste segundo caso, a redução deverá ser sobre o cargo com menor remuneração ou aquele que for mais conveniente ao servidor para atender às necessidades de seu dependente.

O servidor também deverá comprovar a dependência socioeducativa, coabitação e atendimento especial às necessidades básicas. Simplificadamente, o servidor deverá comprovar ser o responsável pela afetividade, alimentação, higienização, locomoção e apoio aos tratamentos de saúde. Também entra neste quesito a dependência na criação, educação, amparo e proteção.

Além disso, o trabalhador não poderá estar exercendo cargo comissionado, função gratificada, nem trabalhando em regime de plantão.

O projeto também prevê que, quando o caso envolver PCDs com dois pais servidores efetivos, o benefício será concedido a apenas um dos responsáveis.

TRÂMITES
Caso seja aprovada – e sem alterações –, a nova lei definirá que a redução da jornada se dará após perícia médica e com laudo sobre o grau ou nível da deficiência. O benefício poderá ser concedido provisoriamente, válido por seis meses, com averiguação social neste intervalo; ou definitivo, válido por um ano, em casos de deficiência reversível, ou dois anos, em casos irreversíveis, podendo ser renovado por igual período.

O PLC também prevê a restrição ao servidor para ocupar qualquer atividade remunerada enquanto estiver com a jornada reduzida, sob pena de corte do benefício e responsabilização funcional.

A proposta do Governo é que esses servidores beneficiados possam reverter o benefício a qualquer momento, no caso de mudança no quadro de saúde do dependente. Neste caso, se o servidor não o fizer de forma voluntária, o texto prevê a responsabilização funcional e até mesmo o ressarcimento aos cofres pelo período em que usufruiu do benefício de forma irregular.

CONSENSO
O projeto visa “ajustar” a redução da jornada, já publicada em duas normativas, sendo a Emenda Constitucional n. 70/2014 e a Lei Complementar n. 607/2018, ambas supostamente inconstitucionais, sendo a primeira por a AL regulamentar matéria privativa ao governador, e a segunda por a Casa de Leis aumentar o percentual de redução de jornada, também privativo ao governador.

A Emenda Constitucional já foi julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas ainda está em trâmite. Já a PLC é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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