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Após 5 anos, Justiça corrige promoção de policiais militares em MT

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Da Redação

O juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, em decisão da última sexta (1º) corrigiu um erro na contagem de tempo de serviço de ao menos 60 policiais militares que poderão concorrer à promoção ainda em setembro deste ano, mas a decisão ainda pode ser estendida a um efetivo de mais de 1,2 mil PMs.

A ação foi movida pela assessoria jurídica da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACSPMBM-MT), por meio do advogado Gustavo Oliveira.

O presidente da ACSPMBM-MT, Laudicério Machado explica que, na prática, “não terá impacto no orçamento do Estado e, por essa razão, entendemos que é possível, ainda que pela via judicial, com nova ação, ampliar o escopo da decisão aos demais e alcançar ao menos 1,2 mil policiais militares na mesma situação”.

A defesa argumentou que à época que os policiais ingressaram por concurso público, o Decreto Estadual nº 2.468/2010 era a norma jurídica que regulamentava a promoção de praças da polícia militar e do corpo de bombeiro e o interstício necessário no artigo 67, § 1º, alínea ‘e’.

Porém, com a Lei 10.076/2014 (Lei de Promoção de Praça), o artigo 22, inciso II, alínea ‘a’, reduziu o interstício de soldado para cabo que passou de 12 anos para 9 anos e deixou em desamparo diversas turmas que adentraram antes do ano de 2005.

Esse foi o caso da Turma de 2003, promovidos na nova lei com 11 anos de soldado para cabo, sem calcular o tempo residual de 2 anos, causando desequilíbrio em sua ascensão militar.

O magistrado julgou procedente em parte o pedido inicial e determinou que o Estado de Mato Grosso proceda “à averbação na ficha funcional dos requerentes, pertencentes a Turma 2003, o tempo de interstício cumprido até a promoção a Cabo efetivada na vigência da lei nova, no prazo de até 10 dias úteis, a fim de que o tempo excedente ao interstício de 9 anos, estabelecido na Lei nº 10.076/2014, art. 22, II, ‘a’ seja computado como interstício na graduação atual para promoção”, diz trecho da decisão.

De acordo com o advogado, “a decisão ainda permite que os cerca 2 anos excedentes na contagem desta próxima promoção, possam ser contados para a próxima. Assim, não ficam desamparados os policiais”, concluiu.

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