Da Redação
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Falências do Tribunal de Justiça (TJMT), autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Bihl (Redenção), formado por 13 empresas ligados ao agronegócio com sede em Sinop (501 KM de Cuiabá). De acordo com informações de um despacho publicado nesta quinta-feira (7), o grupo acumula dívidas que chegan a R$ 650 milhões e a lista de credores da organização é formada por trabalhadores que não tiveram salários pagos, escritórios de advogados, empresas de logística e transporte, bancos, e fornecedores de insumos, próprios do agronegócio.
Até o mês de março de 2022, o processo que tratava da recuperação judicial do Grupo Bihl estava sob sigilo. No caso, os requerentes, formados por empresas do Grupo Redenção ligadas à agropecuária, apontaram um passivo sujeito à recuperação judicial.
Para tanto, alegaram que atuam no mercado há mais de 38 anos. O grupo, formado por empresas das quais a precursora foi o frigorífico matogrossense Araputanga S.A, iniciou suas atividades na cidade de mesmo nome atuando no segmento de industrialização, importação e exportação de bovinos, suínos e seus derivados.
Esta companhia cresceu e expandiu os negócios para outras regiões do Mato Grosso e de outros estados do país, diversificando suas atividades. No entanto, diante da dívida na qual se viram expostas, entraram com pedido de recuperação judicial. “O Grupo Redenção superou outros momentos de crise econômico-financeira no passado, inclusive através do instituto da recuperação judicial, entre 2009 e 2012. Isso demonstra a eficácia dos mecanismos legais advindos da Lei 11.101/2005, que regula no Brasil a recuperação judicial (RJ), a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, destaca a defesa do grupo.
O grupo Bihl, também conhecido como Redenção, abrange curtumes e frigoríficos em Mato Grosso, além de contar com pelo menos uma pequena central hidrelétrica (PCH), e já passou por outro processo de recuperação judicial no ano de 2009.
Na época, as dívidas acumuladas eram de R$ 106 milhões. Com o processamento admitido pelo Poder Judiciário Estadual, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras empresas contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).
Após sua conclusão, o plano de recuperação deve ser apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Neste último caso, a justiça decreta a falência da organização.