The news is by your side.

‘Se fosse relator, extinguiria esse processo’, diz ex-ministro do STF sobre caso Daniel Silveira

0

Da Redação

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, considera que a Câmara dos Deputados poderia suspender o processo contra Daniel Silveira para minimizar o antagonismo instituído entre o Judiciário, na figura da Suprema Corte, e o Executivo, representado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele menciona a atitude como uma “saída” e indica uma possível instalação de processo por quebra de decoro parlamentar como julgamento alternativo. “Está previsto que a Casa Legislativa pode suspender um processo contra um parlamentar e, evidentemente, essa suspensão pode ocorrer a qualquer momento. Seria uma saída para o antagonismo entre Judiciário e Executivo”, avaliou o ex-ministro, durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News. Para Marco Aurélio, o processo é resultado de algo que começou errado e, por isso, “tende a se complicar”.

“Começou errado com a fala do deputado federal Daniel Silveira. Uma fala até mesmo chula, ofendendo instituições e ofendendo integrantes do Supremo. A meu ver, o que incumbia no caso era o Supremo oficiar a Câmara dos Deputados, dando abertura de um processo de quebra do decoro, mas isso não ocorreu”, mencionou o magistrado, que não poupou as críticas ao parlamentar. “Ele ultrapassou todos os limites alusivos e até humanistas, passou para o campo chulo da ofensa. É uma ofensa generalizada. […] A meu ver, ele não prestou um serviço à pátria, mas um desserviço”, completou o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Questionado sobre a decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder o indulto penal a Daniel Silveira, Marco Aurélio reforçou que não cabe mudanças pelo Judiciário, porque  “a graça, o insulto e a comutação da pena são atos soberanos do presidente e o Supremo não pode substituir o presidente”. “O presidente da República implementou algo que está previsto no Código de Processo Penal e para alguns seria um indulto individual. Indulto sim, que está na Constituição da República. Ele atuou no campo soberano da presidência da República, atuou como chefe do Executivo Nacional. A meu ver, esse ato não é passível de ser impugnado junto ao Judiciário, mas precisamos aguardar porque temos impugnações sob a relatoria da ministra Rosa Weber e ver o que ocorrerá. Se fosse eu o relator com a capa de julgador sob os ombros, eu extinguiria esse processo”, finalizou Marco Aurélio.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação