Da Redação
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), decidiu acatar o recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e excluiu a multa aplicada contra ele na eleição de 2020. Também foi decidido negar recurso da coligação do ex-vereador Abílio Júnior, que acusava o emedebista de abuso de poder econômico e político.
A multa excluída era de R$ 5,3 mil e foi aplicada por decisão da juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá sob argumentos do ex-vereador Abílio, que concorria à Prefeitura de Cuiabá, e apontou que o adversário, Emanuel Pinheiro, que disputava a reeleição, obteve vantagem no pleito por distribuir cestas básicas a 18 mil famílias durante ano eleitoral.
A ação impetrada por Abílio, que disputou o segundo turno com Emanuel, tentava cassar a chapa adversária com o argumento de abuso de poder político por distribuição de cestas básicas e pela suspensão do aumento da tarifa de água e proibição de corte do fornecimento por atraso de pagamento.
A distribuição das cestas foi realizada pela primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, e contemplou famílias afetadas pela pandemia.
O relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que as ações tiveram como justificativa a vivência do estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19 naquele período.
“Após a instrução processual, não restou demonstrada a ilegalidade das supostas condutas vedadas e abusos de poder político, de autoridade e econômico atribuídos aos representados, que poderiam ensejar sanções graves como cassação do diploma e inelegibilidade. 2. Na via recursal manteve-se o entendimento de que a distribuição de cestas básicas no período eleitoral está albergada pela exceção prevista no art. 73, §10 da Lei n° 9.504/1997, em razão da ocorrência da pandemia de coronavírus”, decidiu.