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TSE nega recurso do MDB, mas libera candidatura de Carlos Bezerra

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Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da executiva nacional do MDB, que pedia a suspensão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que cassou o mandato e tornou inelegível o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.

A decisão é do ministro Mauro Campbell Marques e foi assinada nesta quarta-feira (25). Apesar de ter o recurso negado, a decisão aponta que Bezerra poderá concorrer à reeleição em outubro normalmente.

Conforme decisão, o pedido feito pelo MDB na defesa do deputado já está garantido, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que cassa o mandato de Carlos Bezerra o mantém no cargo até todos os recursos serem esgotados, bem como não o torna inelegível.

“Por qualquer lado que se analise, uma vez que os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado apenas como forma de ratificar”, consta de trecho da decisão.

A cassação

No dia 5 de abril, o TRE-MT acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato do parlamentar, por abuso de poder econômico e omissão de gastos ilícitos, tendo se falado em um “gabinete paralelo” de campanha.

Segundo a ação, Bezerra declarou à Justiça que arrecadou R$ 1.883.972,35 na campanha, e despesas na ordem de R$ 1.791.872,35.

Para o MPE, o parlamentar omitiu informações de gastos, como de combustível, materiais de publicidade, fornecedores e teve recursos obtidos por meio de doações pessoais. Isso porque parte dos gastos foi arcada pelo MDB e outra parte foi paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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