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Fachin limita acesso a armas, permitido por Bolsonaro em decretos

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Revista Oeste

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou o acesso à compra de armas e munições, permitido por meio de decretos do presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A decisão de Fachin, que suspende os decretos do presidente, atendeu a uma ação impetrada pelo PT, partido do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. As decisões foram publicadas no começo da tarde desta segunda-feira (5).

Ao todo, o presidente da República editou quatro decretos presidenciais, que trouxeram uma série de avanços em dispositivos que estavam estagnados desde que o Estatuto do Desarmamento foi implementado. A decisão de Fachin cita preocupação com violência política (veja abaixo trechos da decisão).

“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude, de forma particular, o Requerente na ADI 6119 em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirma Fachin.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

TSE já havia impedido armas

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu restringir o porte de armas no dia das eleições presidenciais. A Corte analisou uma consulta apresentada por parlamentares da oposição, no início de julho, que demandam a proibição da circulação de pessoas portando armas, inclusive na entrada dos locais de votação e nas seções eleitorais.

Foram sete votos a zero. Concordaram com a restrição do porte de armas no dia das eleições o relator do texto, ministro Ricardo Lewandowski; a ministra Cármen Lúcia; o ministro Mauro Campbell Marques; o ministro Benedito Gonçalves; o ministro Sérgio Banhos; o ministro Carlos Horbach; e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

O que determina a decisão de Fachin:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
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