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Justiça Eleitoral proíbe impulsionamento de críticas de Neri a Wellington

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Da Redação

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, proibiu o candidato Neri Geller (PP) de impulsionar no Facebook e Instagram conteúdo negativo em desfavor do candidato à reeleição, Wellington Fagundes (PL). A decisão é desta segunda-feira (05).

Em até 12 horas a coligação de Geller terá que remover todo o conteúdo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Facebook também foi citado para que no prazo de 24 horas promova a remoção da postagem.

O magistrado viu que a perigo de dano, tendo em vista que há prejuízo emergente a ser suportado pelo candidato Wellington, no curso da campanha eleitoral.

A coligação de Neri Geller desrespeitou a Legislação Eleitoral, pois a mesma proíbe a realização de impulsionamento de propaganda negativa.

“De fato, verifica-se que o conteúdo divulgado não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, eis que se trata de propaganda negativa realizada em redes sociais, mediante impulsionamento, em contrariedade com o que dispõe o artigo 29 da Resolução do TSE”.

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