O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu nesta quarta-feira (7) o pedido liminar da Federação Brasil da Esperança – composta por PT, PV e PC do B – para impedir a inclusão da palavra “juiz” no material de campanha de Sérgio Moro (União Brasil). A Federação argumenta que o político não poderia chamar-se de ‘juiz Moro’ já que não ocupa mais um cargo na magistratura e a ação poderia confundir o eleitor ao associar sua candidatura com o próprio Judiciário.
“Tenta-se novamente vender Sérgio Moro como o ‘homem da toga’ que não mais é, em tentativa frustrada de passar aos eleitores a mentalidade de que o representado seria aquele mesmo julgador responsável por ‘eliminar a corrupção’ do nosso país”, diz trecho da representação do Partido dos Trabalhadores.
O juiz auxiliar Roberto Aurichio Júnior indeferiu a liminar argumentando não ver irregularidade no material, uma vez que Moro é conhecido nacionalmente por ter sido juiz.