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Cinco empresas de MT são denunciadas por assédio eleitoral contra funcionários

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Da Redação

Cinco empresas de Mato Grosso foram denunciadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma lista entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre assédio eleitoral. Empresários têm coagido os funcionários a votar em um determinado candidato à presidente da República fazendo ameaças de demissão, caso o candidato contrário vencer.

Dentre a lista está o Colégio Ibero-Americano, a Scheffer Participações S/A, Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, em Cuiabá. Além disso, consta a Madeireira Bochard, em Tabaporã e a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

Em todo o país, 903 trabalhadores e trabalhadoras denunciaram 750 empresas que cometeram assédio eleitoral. Ou seja, houve empresas que foram denunciadas por mais de um trabalhador.

O aumento de relatos de irregularidades é de 325%, enquanto o de patrões denunciados é de 665%, em relação ao período eleitoral de 2018, um recorde. Na disputa anterior, foram 212 reclamações contra 98 empresas.

Apesar de não integrar a lista, em Rondonópolis, o MPT ajuizou uma ação no dia 19 de outubro contra Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda), por assédio eleitoral.

A ação que tramita junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis o gerente da fazenda localizada em Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.

“Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

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