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Campanha de Bolsonaro denuncia inserções não publicadas em rádios; Moraes pede provas em 24 horas

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Da Redação

A campanha do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), ingressou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que denuncia prejuízos na veiculação de inserções de propagandas eleitorais. De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, rádios deixaram de veicular ao menos 154 mil inserções da propaganda eleitoral da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), especialmente em rádios na Região Nordeste. A denúncia foi feita nesta segunda-feira (24).

Segundo a campanha de Bolsonaro, as denúncias foram feitas por eleitores e dizem respeito ao período do segundo turno das eleições. Com o resultado do trabalho feito pelas empresas de auditoria, os advogados da campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança, do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em todo o território nacional.

A campanha de Bolsonaro pede para que sejam feitos a retirada e o bloqueio do conteúdo do adversário do pool de emissoras, bem como a notificação individualizada das emissoras de rádio envolvidas. A coligação de Bolsonaro pede que as inserções do adversário sejam proibidas até que se atinja o número de inserções retiradas de Bolsonaro.

Segundo Fábio Faria, as auditorias feitas nas rádios revelaram que 1.283 horas de conteúdo da propaganda de Bolsonaro não foram exibidas. O total representa 53 dias de campanha que deixaram de ser veiculados, segundo os coordenadores. “Fomos censurados de emitir a nossa mensagem”, afirmou o ministro.

Campanha de Bolsonaro tem 24 horas

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, despachou ainda na noite desta segunda-feira a ação. O magistrado afirmou que a denúncia é “extremamente grave” e determinou que a equipe jurídica do presidente apresente “provas ou documentos sérios” que corroborem a alegação de fraude.

“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores. Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo relatório de veiculações em Rádio que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia'”, escreveu Moraes.

 

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