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STF forma maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia

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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo tome providências, em 60 dias, para reativar o Fundo Amazônia. Dos oito votos proferidos até o momento, sete entendem que os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos são inconstitucionais e que o modelo anterior deve ser retomado. O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (3).

A Corte analisa uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade, que alegam omissão da União e questionam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Cinco ministros votaram na sessão desta tarde, todos acompanhando a relatora da ação, ministra Rosa Weber. O entendimento é de que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral dos comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediu o financiamento de novos projetos, o que representa omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

Primeiro a votar hoje, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a extinção dos comitês tornou impossível o funcionamento do Fundo Amazônia. Segundo ele, ainda que tenham sido detectadas irregularidades, conforme alegou o governo, nada justificaria sua paralisação por tempo indeterminado à espera de novos atos que seriam editados em “futuro incerto e não sabido”.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin ressaltou que o Supremo não está substituindo o administrador eleito em seu poder de escolha da política pública ambiental, apenas exigindo que os instrumentos sigam as normas constitucionais, de cumprimento obrigatório.

O único a discordar, até o momento, foi o ministro Nunes Marques, que votou contra a ação, alegando que o governo exerceu uma opção política legítima em relação ao Fundo Amazônia e que não caberia ao Judiciário interferir no caso. “O acolhimento da presente ação representaria uma interferência indevida no campo de competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo sem a devida base técnica e expertise necessária para tanto”.

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