Moraes manda bloquear conta de 43 pessoas e empresas que participaram de manifestações contra Lula e a censura
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou bloquear as contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas que participaram das manifestações contra Lula e a censura. Elas são acusadas por Moraes de liderar e financiar “atos ilegais e antidemocráticos”. A maioria dos alvos é de Mato Grosso e estaria envolvida com a manutenção do acampamento ao redor do Quartel-General do Exército, em Brasília.
Em sua decisão, Moraes diz que o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até 10 dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso. O ministro enviou as determinações no sábado (12), mas elas só foram reveladas nesta quinta-feira (17).
No documento, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país e o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.
Para Moraes, os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
O ministro citou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, disse o ministro.
Moraes mandou o Banco Central fazer o bloqueio imediato das contas das seguintes pessoas físicas e jurídicas: Agritex Comercial Agricola Ltda; Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric; Airton Willers; Alexandro Lermen; Argino Bedin; Arraia Transportes Ltda; Assis Claudio Tirloni; Banco Rodobens S.A; Berrante De Ouro Transportes Ltda; Cairo Garcia Pereira; Carrocerias Nova Prata Ltda; Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas; Ceramica Nova Bela Vista Ltda; Comando Diesel Transp E Logistica Ltda; Dalila Lermen Eireli; Diomar Pedrassani; Drelafe Transportes De Carga Ltda; Edilson Antonio Piaia; Fermap Transportes Ltda; Fuhr Transportes Eireli; Gape Servicos De Transportes Ltda; J R Novello; Kadre Artefatos De Concreto E Construcao; Knc Materiais De Construcao Ltda; Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda; Llg Transportadora Ltda; M R Rodo Iguacu Transportes Eireli; Muriana Transportes Ltda; Mz Transportes De Cargas Ltda; P A Rezende E Cia Ltda; Potrich Transportes – Ltda; Rafael Bedin; Roberta Bedin; Sergio Bedin; Sinar Costa Beber; Sipal Industria E Comercio Ltda; Tirloni E Tirloni Ltda-Me; Transportadora Adrij Ltda Me; Transportadora Chico Ltda; Transportadora Lermen Ltda – Epp; Transportadora Rovaris Ltda; Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda; Vape Transportes Ltda.