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PGR defende que Supremo rejeite pedido do MP-MT para multar manifestantes em Mato Grosso

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Da Redação

A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araujo, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (1°), uma manifestação na qual defende que a Corte rejeite o pedido para punir os protestos contra o resultado das eleições. O Ministério Público de Mato Grosso havia pedido ao STF para multar e apreender bens dos manifestantes.

No pedido, o procurador-geral de Justiça do estado, José Antônio Borges Pereira, pediu a identificação dos 177 veículos que participaram dos eventos, a aplicação de multas de, pelo menos, R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, além da apreensão de todos os bens móveis que estivessem em poder dos manifestantes.

A PGR afirmou que existe ilegitimidade dos Ministérios Públicos estaduais e que não cabe a terceiro interessado formular pedidos que não sejam próprios de órgãos com legitimidade ativa para instaurar ações de controle.

“Cabe, portanto, ao postulante adotar as ações preventivas e punitivas necessárias à coibição dos ilícitos narrados na petição, no âmbito de suas atribuições, com a instauração dos procedimentos administrativos e inquéritos, bem como, se for o caso, o ajuizamento das ações pertinentes, não se revelando devido, para tanto, o acionamento do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Segundo Lindôra, a PGR tem atuado ativamente no âmbito de todos os entes federativos, seja de forma centralizada ou por meio das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal, “buscando ações efetivas para a mitigação da crise e de embaraços eventualmente gerados pelas manifestações e paralisações, mediante diálogo permanente”.

A procuradora argumentou que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem o uso da força”.

Lindôra ainda chamou a atenção do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, que deu 24 horas para a PGR pronunciar-se. Ela ressaltou a necessidade de um “prazo processual hábil para a respectiva manifestação (3 dias para ADI, ADC e ADO, e 5 dias para ADPF)”.

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