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Gilmar Mendes defende lei federal para limitar a liberdade de reunião

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Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a discussão de uma lei federal para restringir o direito de reunião. Segundo o magistrado, os ataques e ameaças aos ministros do STF e ao Congresso, presenciados nos últimos anos, culminaram com os atos do dia 8 de janeiro.

“Tivemos uma sequência de fatos desde 2019. Ataques eventualmente ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal e depois tivemos a repetição de dois 7 de setembro sempre com esse tom de ameaça aos ministros, xingamentos. Acho que tudo isso faz parte desse caldo de cultura que desaguou, infelizmente, nesse 8 de janeiro, que eu já chamei de o dia da infâmia”, disse o ministro ao jornal O Globo, nesta sexta-feira (13).

Segundo Moraes, a discussão de uma lei federal para restringir a liberdade de reunião se faz necessária, pois, segundo ele, grandes concentrações de pessoas podem representar uma ameaça.

“Eu tenho defendido que nós discutamos a questão da liberdade de reunião a céu aberto que se faz hoje, especialmente com o uso da internet. 300 mil pessoas podem ser reunidas num espaço e isso pode se revelar extremamente perigoso quando se tem esse tipo de intenção, como nós vimos agora no 8 de janeiro. É preciso que nós discutamos isso e talvez que tenhamos uma lei federal para balizar a liberdade de reunião. Acho que outras mudanças terão que ocorrer em Brasília”, declarou.

Para o ministro, os acampamentos montados em frente aos quartéis em todo o país eram “manifestações antidemocráticas”.

“Eu tenho a impressão que a própria manifestação que se fazia nesses acampamentos já era antidemocrática. O que as pessoas defendiam era uma intervenção militar, era a quebra, portanto, do Estado de Direito, da ordem democrática”, disse Mendes. “Há, também, muitas confusões nesse contexto, de que aquele espaço é submetido à jurisdição das Forças Armadas. Esse era um espaço submetido à jurisdição da própria administração do Distrito Federal e deveria ter regras para o amontoado dessas pessoas. Nós vimos as consequências dessa excessiva tolerância”.

A Liberdade de Reunião é um direito fundamental garantido ao cidadão pela Constituição de 1988. Na legislação, esse conceito se refere às manifestações, ou seja, conjunto de pessoas que se reúnem em lugar público com o objetivo de defender ou tornar conhecidas suas opiniões. Está prevista no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que lista os direitos e as garantias fundamentais, individuais e coletivos. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, diz o texto constitucional.
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