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PGR denuncia 39 pessoas por invasão e vandalismo no Senado

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Da Redação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no último dia 8.

Os denunciados devem responder pelos seguintes crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados, requer ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

O MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, “os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

“Milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e ‘contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais'”, diz a peça.

Para o subprocurador-geral, “o ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”.

Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.

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