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Fonte: TSE Atualiza em 30s

Clientes poderão renegociar dívidas em atraso com bancos a partir de 1º de março

Da Redação

 

Entre os dias 1º e 31 de março, o consumidor terá a oportunidade de negociar com bancos as dívidas que estiverem em atraso pelo Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país.

Durante a negociação, serão oferecidos descontos e prazos especiais de pagamento da dívida, a critério de cada instituição, que define as regras e condições a serem ofertadas.

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras, exceto aquelas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis).

A negociação pode ser feita diretamente com o banco ou financeira usando os canais oficiais da instituição ou pelo portal Consumidor.gov.br, que o consumidor acessa por meio de sua conta Gov.br prata ou ouro.

Na página sobre o Mutirão Nacional, criada para orientar o consumidor sobre como participar da campanha, há vídeos mostrando o passo a passo sobre como acessar o portal, encontrar a instituição e abrir o pedido de negociação.

“Durante o Mutirão Nacional, os bancos irão oferecer condições especiais para que o consumidor possa organizar a sua vida financeira. A renegociação de dívida costuma ocorrer por meio de alongamento de prazos, redução de taxas, alteração nas condições de pagamento, obtenção de recursos adicionais ou, ainda, a migração para outras modalidades de crédito mais baratas. O consumidor também terá acesso a uma série de conteúdos que podem ajudá-lo a ter uma relação mais saudável com suas finanças”, explica Amaury Oliva, diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban.

Podem participar do Mutirão Nacional pessoas físicas que tenham dívidas em atraso não atreladas a bens dados em garantia, contraídas de bancos ou instituições financeiras e que tenham condições de quitar o valor que será negociado. Para pessoas superendividadas, que têm tratamento previsto na Lei 14.181, de 2021, a orientação é que procurem órgãos de proteção e defesa do consumidor.

A lista das instituições participantes do Mutirão Nacional pode ser consultada na página Meu Bolso Em Dia, da Febraban.

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