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Cármen Lucia submete processo de intervenção da Saúde de Cuiabá ao plenário do STF

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Da Redação

 

A ministra do Supremo Tribunal federal (STF), Cármen Lúcia, adotou rito de urgência e prioridade ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB Nacional, que tenta derrubar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. O rito abreviado permite, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, que relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal.

Além de levar a questão ao plenário, Cármen Lúcia deu cinco dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, que deu aval para a intervenção, encaminhem esclarecimentos ao STF.

“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Mato Grosso e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.”

Ela também deu três dias para que Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República  se manifestem sobre a legislação vigente.

A ADI foi protocolada no último dia 31 de março e pede a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso.

Na ação, o MDB ressalta que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que não haverá intervenção do estado nos municípios “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”. A Constituição Federal, por sua vez, estipula que cabe às Constituições Estaduais determinar os princípios necessários para uma intervenção. Em outras palavras, não há previsão na Constituição Estadual para a intervenção.

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