The news is by your side.

Justiça suspende direitos políticos de Nininho por fraudes em licitações

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Da Redação

 

A juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, condenou o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD) e mais três empresas por fraudes em licitações.

Na decisão, proferida no dia 2 de abril, foi ordenado o pagamento de R$ 185 mil, entre ressarcimento e multa civil, a suspensão dos direitos políticos de Nininho por 4 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A magistrada também condenou as empresas Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME. As sanções impostas às empresas incluem: o ressarcimento ao erário do valor de R$ 92.598,00, multa civil de R$ 92.598,00 e proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.

A condenação consta numa ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou direcionamento de quatro licitações, favorecendo a Bispo & Soares Ltda para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas quando Nininho era prefeito de Itiquira, em 2001.

Segundo o Ministério Público, constatou-se que as empresas e o então prefeito teriam agido para fazer da Bispo & Soares vencedora dos certames, que, na verdade, eram meramente formais, já que Nininho realizava contratações diretas sem qualquer certame competitivo. Com isso, foi identificado um prejuízo total de R$ 92.598,00.

A magistrada, ao analisar as provas dos autos, concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites.

“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço.”

A juíza ressaltou que algumas empresas que disputavam os certames não tinham condições legais para concorrer as licitações, como foi o caso de Terezinha Deinha Alves – ME, que sequer tinha constituição regular. Há ainda uma outra empresa que, mesmo contando como participante, o proprietário afirmou que nunca disputou uma das licitações.

“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos.”

Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações.

“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação