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Jornal Estadão pede cassação de ato de Moraes contra big techs

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Da Redação

 

Nesta quinta-feira (4), o editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo pede a cassação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que mandou a Polícia Federal ouvir os presidentes de Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, por suposto impulsionamento irregular de conteúdo contra o Projeto de Lei (PL) 2630. Ainda determinou a remoção de textos com o termo “PL da Censura”, obrigou as big techs a abrirem os seus algoritmos e estabeleceu multa, em caso de descumprimento. O jornal defende cassar o ato de Moraes, por parte de outros colegas do ministro.

“É evidente que há abundante e disseminada desinformação sobre o PL 2.630/2020. Em vez de ser ocasião de estudo e aprofundamento do tema, parece que o debate público sobre o projeto tem se tornado, a cada dia, mais raso, menos objetivo, mais impermeável à racionalidade”, afirmou o jornal. “No entanto, nada disso autoriza a decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida, no dia 2 de maio, no âmbito do Inquérito 4.781/DF, que investiga fake news e ameaças contra o Supremo e seus membros”.

“Há graves erros na decisão de Alexandre de Moraes. Em primeiro lugar, ela se baseia em uma profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz é árbitro do debate público no país, menos ainda com decisões de ofício, menos ainda sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Absolutamente descabido, o papel de tutor arvorado pelo ministro do STF agride profundamente a liberdade de expressão e o exercício da cidadania”, observou o Estadão.

O jornal ainda afirma que o inquérito das supostas milícias digitais “não tem nenhuma relação com as medidas ordenadas por Alexandre de Moraes, que se referem a anúncios e textos sobre projeto de lei em tramitação no Congresso”. “Ou seja, ao determinar no âmbito desse inquérito a remoção de conteúdo sobre o PL 2630/2020 e outras medidas afins, o ministro do STF agiu muito além dos limites de sua competência”, apontou o jornal.

 

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