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R$ 87 milhões: TCE determina que Prefeitura de Sinop retome licitação de serviços de saúde

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Da Redação

 

O Plenário do Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (8), decisão singular do conselheiro Antonio Joaquim e manteve a determinação para que a Prefeitura de Sinop retome processo licitatório referente à prestação de serviços de saúde para a fase de recepção de documentos e credenciamento de empresas.

O processo diz respeito à representação de natureza externa proposta pelo Centro de Gestão Integrada contra o Município sob argumento de supostas irregularidades no chamamento público 002/2023, cujo objeto é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social, para realização de atividades de gestão e operacionalização na área de saúde, no montante máximo de R$ 87, 4 milhões.

Em síntese, a representante alegou afronta à ampla concorrência no certame e prejuízo ao erário municipal, devido à ausência de comunicação da habilitação como organização social, que teria ceifado a possibilidade de participação do chamamento público.

Em seu voto, o conselheiro entendeu ter restado configurada a probabilidade do direito na violação do princípio da competitividade e, consequentemente, da seleção da proposta mais vantajosa, uma vez que a administração de Sinop, ao publicar os decretos que reconheceram a representante e outras quatro entidades como organizações sociais um dia após o prazo final da habilitação, ocasionou a restrição à participação.

“Acerca do perigo da demora, registro que o segmento do chamamento público, com apresentação de proposta de apenas uma entidade, pode redundar na escolha de um modelo de prestação de serviço de saúde menos eficiente e mais custoso financeiramente”, sustentou.

Em relação à probabilidade de dano reverso, o relator argumentou ser inexistente, uma vez que não haverá interrupção na prestação dos serviços, já que a Prefeitura firmou contrato emergencial com instituto de gestão de políticas públicas até que o certame seja concluído.

Imbróglio judicial

Na ocasião, o conselheiro fez questão de ressaltar o imbróglio judicial que envolveu a concessão da cautelar, que chegou a ser suspensa pelo juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte. “A referida decisão judicial foi rápida e adequadamente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) graças à atuação célere e incansável do conselheiro-presidente, José Carlos Novelli, na defesa das competências dos tribunais de contas.”

Antônio Joaquim destacou ainda trechos da decisão da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, segundo a qual o controle judicial das decisões dos tribunais de contas não pode atingir o funcionamento autônomo e a independência da sua atuação. A magistrada frisou ainda que não houve usurpação de competência do Poder Judiciário, tendo em vista que é atribuição do Tribunal de Contas o controle da legalidade de atos administrativos consoante expressa previsão constitucional.

“Faço questão de registrar esses pontos porque fico extremamente decepcionado e triste em ver que, passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda nos deparamos com argumentos como o da recorrente, em completa dissonância do sistema de controle externo brasileiro”, ponderou.

Entenda o caso

Após os regulares trâmites legais e regimentais da representação de natureza externa com pedido de tutela provisória de urgência, incluindo a oitiva prévia da Prefeitura de Sinop, o conselheiro-relator Antonio Joaquim deferiu medida cautelar, garantindo abrangência maior ao chamamento público (decisão singular 662/AJ/2023). Decisão esta ratificada, na sequência, pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Frente à concessão da liminar, o Instituto de Gestão de Políticas Públicas interpôs recurso de agravo no TCE-MT e, paralelamente, ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada de urgência (1018138-67.2023.8.11.0015) contra a Corte de Contas e do Município de Sinop, requerendo a suspensão e eventual declaração de nulidade da decisão singular do conselheiro.

Na sequência, o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia, entrou com pedido de suspensão de liminar no TJMT, apontando inúmeros erros jurídicos e o que classificou como “teratologias” (anomalias congênitas) na decisão do juiz de primeiro grau. O pedido de suspensão de liminar foi deferido pela presidente do Tribunal de Justiça.

Na sessão desta terça-feira, além e homologar a medida cautelar concedida pelo conselheiro, o Plenário do Tribunal de Contas também indeferiu o recurso de agravo interposto pelo Instituto de Gestão de Políticas Públicas.

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