The news is by your side.

MPE questiona percentual de 75% do subsídio para pagamento de verba indenizatória

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Da Redação

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação