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MT tem 18 processos por dia por conta de empréstimos consignados

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Da Redação

 

O número de processos na Justiça relacionados ao empréstimo consignado registrou um salto de 22,19% entre 2022 e 2023. A variação registrada foi de 478.754 para 585.001 casos. Em média, no 1º semestre de 2024, foram registrados 1.768 novos processos todos os dias entre os clientes e as instituições financeiras. Nesse período, o mais recente disponível, o montante acumulado chega a 320.061 casos novos e a tendência é de 2024 superar o ano anterior. Os dados são do DataJud, o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mato Grosso registrou no 1º semestre de 2024 uma média de 18 reclamações na Justiça por dia e um volume acumulado de 3.199 ações. Entre 2022 e 2023, porém, houve uma queda de 20,2%. Com exceção de nove estados, a maior parte do Brasil registrou alta. Os maiores aumentos percentuais foram no Espírito Santo (94,62%), Bahia (57,12%) e São Paulo (52,21%). O Maranhão foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 113.587 processos novos, uma média de 311 por dia. O estado do Piauí ocupa o segundo lugar, com 87.783 e 241 processos diários em média.

O empréstimo consignado ocupa o quarto tema entre os maiores assuntos em Direito do Consumidor em 2022 e 2023, atrás de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, indenização por dano material e indenização por dano moral.

Os principais problemas relacionados a empréstimos consignados que costumam ser discutidos na Justiça consistem nas fraudes, cobranças abusivas e na margem consignável, o valor máximo que pode ser descontado de cada salário. Especialistas apontam que o volume de ações na Justiça é alarmante e que uma parcela da população costuma ser mais vítima de possíveis injustiças relacionadas aos empréstimos.

“Os idosos são extremamente vulneráveis. Muitas vezes, eles são alvos de abordagens agressivas e enganosas, aproveitando-se de sua eventual falta de conhecimento sobre os termos do contrato ou de suas limitações que impedem a total compreensão dos riscos e condições estabelecidas para a contratação de um empréstimo”, relata Larissa Rezende, advogada especialista em Direito Bancário do VLV Advogados.

A advogada lembra que as empresas que desrespeitam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e obtêm dados de contato para oferecer os empréstimos podem ser punidas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) com uma multa de 2% do faturamento da empresa.

Já de acordo com Brisa Nogueira, advogada especialista em Direito do Consumidor e sócia do Brossa e Nogueira Advogadas, o aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, incluindo o aumento da vulnerabilidade econômica de certos grupos e práticas abusivas por parte de instituições financeiras.

A especialista aponta que os principais afetados são aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, que muitas vezes não têm pleno conhecimento dos termos contratuais. “O empréstimo consignado é oferecido, em grande parte, para pessoas que recebem benefícios contínuos, como aposentadorias e pensões. Essas pessoas, muitas vezes, são alvo de assédio por parte dos bancos, que utilizam SMS, ligações e outras formas de comunicação para persuadi-las a contratar esses empréstimos,” explica.

A advogada destaca que, embora o crédito consignado possa ser uma ferramenta útil para aqueles que precisam de dinheiro rápido, a falta de transparência nos contratos e o desconhecimento sobre os juros podem levar a uma dívida muito maior do que o valor originalmente emprestado. “Muitos clientes chegam ao escritório depois de anos pagando parcelas, sem entender por que a dívida não diminui. Em alguns casos, conseguimos levar a questão ao Judiciário para tentar reduzir o número de parcelas ou o percentual de juros, mas isso é difícil, pois muitas vezes o Poder Judiciário entende que a contratação foi de livre e espontânea vontade.”

Brisa conclui que, apesar de algumas vitórias nos tribunais, a situação ainda é preocupante, e muitos consumidores permanecem presos em contratos desvantajosos. Ela reforça a necessidade de uma maior conscientização e de políticas que protejam os consumidores mais vulneráveis de práticas abusivas.

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