Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

ALTERA FÓRMULA DE CÁLCULO

Governador sanciona lei que congela valores do Fethab

Da Redação

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (31), a Lei nº 13.002/2025, que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

A lei altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais pelo Fethab. Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.

Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do ano anterior; e, de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da UPF de julho do ano anterior.

Excepcionalmente em 2025, será considerado o valor da UPF vigente em janeiro de 2025 para todo o ano, independentemente do semestre em que a operação ocorrer.

O objetivo da lei é garantir maior previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência. A medida também busca evitar distorções nas contribuições em cenários de inflação elevada ou alta dos juros.

A nova lei tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos anteriormente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação