O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.
Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo.