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DESDE 2015

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrado de MT e rejeita recurso contra o Estado

Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aceitar um recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)  autores contra o Estado de Mato Grosso, mantendo válida a decisão que confirmou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Almir Barbosa Santos. A decisão foi publicada no último dia 15.

O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no ano de 2015, por falta funcional. Ele foi acusado de beneficiar um grupo de advogados quando atuou nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.581.655, originário de Mato Grosso. No processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que alegava violação a princípios constitucionais como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e à motivação das decisões judiciais. Do outro lado da ação está o Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo STF, pois a decisão anterior seguiu entendimento já firmado pela Corte em regime de repercussão geral. Além disso, destacou que o pedido exigiria reavaliação de fatos, provas e de legislação infraconstitucional, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

Com isso, o ministro negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou regular o processo administrativo disciplinar e válida a penalidade aplicada. O STF também determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios, caso já tenham sido fixados nas instâncias anteriores, respeitando os limites legais.

A decisão foi assinada eletronicamente e publicada em 12 de dezembro de 2025, encerrando a discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

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